Secretaria: OSTRASPREV - RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA
Detalhamento da portaria ART. 1º - FICA IMPLEMENTADO O SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO NO ÂMBITO DO OSTRASPREV, CONFORME LEI Nº 2055/2017.
Arquivos disponíveis
Descrição
Arquivos
010_2023_0000001.pdf
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Instituto de Previdência de Rio das Ostras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.