ART. 1º CONVOCAR OS SERVIDORES REFERENCIADOS NO ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, PARA COMPOR A JUNTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA 14/03/2023 NA SEDE DESTA AUTARQUIA.
ART. 1º - CONCEDER A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 A RICARDO ARISTIDES JÚNIOR FREIMAN GONÇALVES (FILHO), PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR RICARDO ENRIQUE GONÇALVES, APOSENTADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 0239/2022, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ART. 40, §7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO ANTES DA EC Nº 103/19 C/C OS ARTS. 30 E 6º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2005 E CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.24P DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA.
Dispõe quanto ao cumprimento de penalidades dos Decretos nº 3114/2021 e 3214/2022, em razão da não conclusão do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
Informa o prazo de prorrogação do Censo Previdenciário dos Servidores Público tituulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionista e demais segurados do Regime Próprio de previdência Social
Altera o prazo de realização do Censo Previdenciário, na forma online, dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social
DESIGNAR, para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, por um período de 12 (doze) meses, os servidores:
DESIGNAR como membros da Comissão Permanente de Licitações – CPL, para atuarem no âmbito do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, por um período de 12 (doze) meses, os servidores abaixo listados, da seguinte forma:
NOMEAR , para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art.67 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes relacionados no Anexo Único desta portaria, para compor o Conselho Municipal de Previdência.
NOMEAR, para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art. 69 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Fiscal do OstrasPrev.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 1684/2017, R E S O L V E : Art. 1º - Derrogar a Portaria 0675/2015, dela excluindo o Cidadão MARCELO CASTRO DE ABREU, CPF nº 824.224.517-72, como Presidente do OstrasPrev. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2017. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras
Art. 1º - NOMEAR, para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art.67 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes relacionados no Anexo Único desta portaria, para compor o Conselho Municipal de Previdência.
Homologa o regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio das Ostras - IPASRO
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