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  • ART. 1º - FICA IMPLEMENTADO O SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO NO ÂMBITO DO OSTRASPREV, CONFORME LEI Nº 2055/2017.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • ART. 1º CONVOCAR OS SERVIDORES REFERENCIADOS NO ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, PARA COMPOR A JUNTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA 14/03/2023 NA SEDE DESTA AUTARQUIA.

  • ART. 1º - CONCEDER A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 A RICARDO ARISTIDES JÚNIOR FREIMAN GONÇALVES (FILHO), PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR RICARDO ENRIQUE GONÇALVES, APOSENTADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 0239/2022, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ART. 40, §7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO ANTES DA EC Nº 103/19 C/C OS ARTS. 30 E 6º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2005 E CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.24P DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA.

  • Art. 1º - Criar o Manual de Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos do OstrasPrev;

  • Dispõe quanto ao cumprimento de penalidades dos Decretos nº 3114/2021 e 3214/2022, em razão da não conclusão do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Rio das Ostras e dá outras providências.

  • Informa o prazo de prorrogação do Censo Previdenciário dos Servidores Público tituulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionista e demais segurados do Regime Próprio de previdência Social

  • Altera o prazo de realização do Censo Previdenciário, na forma online, dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social

  • DESIGNAR, para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, por um período de 12 (doze) meses, os servidores:

  • DESIGNAR como membros da Comissão Permanente de Licitações – CPL, para atuarem no âmbito do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, por um período de 12 (doze) meses, os servidores abaixo listados, da seguinte forma:

  • NOMEAR , para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art.67 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes relacionados no Anexo Único desta portaria, para compor o Conselho Municipal de Previdência.

  • NOMEAR, para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art. 69 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Fiscal do OstrasPrev.

  • Nomear membros titular e suplente representantes do Conselho Municipal de Previdência.

  • Nomear membro suplente representante do poder Legislativo no Conselho Fiscal do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 1684/2017, R E S O L V E : Art. 1º - Derrogar a Portaria 0675/2015, dela excluindo o Cidadão MARCELO CASTRO DE ABREU, CPF nº 824.224.517-72, como Presidente do OstrasPrev. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2017. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras

  • Art. 1º - NOMEAR, para mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art.67 da Lei Municipal nº 957/2005, os membros efetivos e suplentes relacionados no Anexo Único desta portaria, para compor o Conselho Municipal de Previdência.

  • Nomear membro suplente do Conselho Fiscal do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência.

  • Homologa o regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio das Ostras - IPASRO

  • Homologa o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio das Ostras - IPASRO

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